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O que fazer?

Isso é frustrante, a gente sabe. Mas você pode ter direito a indenização ou reembolso — e nós podemos te ajudar agora mesmo.
Fale conosco pelo WhatsApp no botão abaixo, ou explore a página para conhecer melhor seus direitos.

Se preferir, preencha o formulário abaixo com seu e-mail e entraremos em contato.

Meu Voo Foi Cancelado

Se a companhia aérea cancelar o seu voo, confira as principais soluções disponíveis e solicite ao atendente a opção que melhor atenda às suas necessidades:

Reembolso integral, incluindo a taxa de embarque, ou remarcação do voo para a data e o horário de sua preferência, sem custo adicional.

Caso haja disponibilidade de assentos, você tem direito à realocação no próximo voo, seja operado pela mesma companhia ou por outra, com o mesmo destino.

Assistência material, que inclui transporte, alimentação e hospedagem: Se você estiver na sua cidade de domicílio, a empresa deve fornecer apenas transporte e alimentação. Caso esteja em outra cidade e não seja realocado para um voo imediato, a companhia aérea é obrigada a fornecer hospedagem até a nova viagem.

Você também pode optar por ser realocado em voos de outras companhias que tenham assentos disponíveis. Essa alternativa costuma ser omitida devido ao alto custo de reacomodação.

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Já ajudamos + de 1000 passageiros a conquistarem seus direitos. Com 99% de sucesso nas ações, você pode confiar que está em boas mãos.

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Nossa equipe atua há mais de 15 anos com direito do consumidor em transporte aéreo. Conhecemos cada detalhe que pode garantir sua indenização.

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O que fazer quando a companhia não resolve?

Caso o atendente se negue a resolver o problema, peça uma declaração por escrito do cancelamento do voo e, se for possível, fale com o supervisor de plantão.
Se mesmo assim se negarem a dar a declaração, não se preocupe, você sempre poderá ajuizar uma ação para ter de volta todos os prejuízos materiais e morais decorrentes do cancelamento do voo.

Agilidade que faz a diferença

Precisão e rapidez são nosso compromisso. Com atendimento direto por especialistas,
garantimos respostas rápidas para suas demandas jurídicas.

Entenda tudo a respeito dos seus direitos em caso de cancelamento de voo

O transportador deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis:

  • Que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão do horário de partida; 
  • Sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço.


A empresa aérea deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.

A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro.

O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e viagem por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos:

  • Atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado;
  • Cancelamento de voo ou interrupção do serviço;
  • Preterição de passageiro;
  • Perda de voo posterior pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.

As alternativas deverão ser imediatamente oferecidas aos passageiros quando o transportador dispuser antecipadamente da informação de que o voo atrasará mais de 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado.

Depende de quanto tempo passou do horário oficial do voo, a seguir:

  • Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
  • Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
  • Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Conte seu problema

Preencha nosso formulário com os dados do voo e explique o que aconteceu.

Avaliamos seu caso​

Nossa equipe jurídica analisa se você tem direito à indenização e damos início ao processo.

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