Já ouviu falar em overbooking? Também chamada de “preterição de embarque”, isso acontece quando a companhia aérea vende mais assentos do que a capacidade da aeronave e acaba deixando alguns passageiros de fora do voo que elas reservaram. Nesse caso, os passageiros afetados têm direitos que devem ser respeitados e cumpridos imediatamente.
Conforme estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Brasil, os principais direitos do passageiro afetado pelo overbooking são:
• Reacomodação: a companhia aérea deve oferecer a opção de reacomodação em outro voo, de forma gratuita e em condições similares às da passagem original. Se o passageiro aceitar, a companhia aérea não pode cobrar qualquer pagamento adicional.
• Ressarcimento ou reembolso: caso o passageiro não queira ser reacomodado em outro voo, ele tem o direito de receber integralmente o valor da passagem ou o valor pago, em até 7 dias.
• Assistência material: a companhia aérea deve oferecer alimentação adequada, acesso à internet ou telefonemas, e, se necessária, acomodação em hotel ou transporte de volta para sua residência.
Se for comprovado que a companhia aérea agiu com descaso, negligência ou descumpriu os direitos do passageiro, o passageiro afetado tem direito à indenização por danos morais e materiais. Essa reclamação pode ser feita junto à ANAC ou ao Procon, e, se ainda assim não tiver uma resposta satisfatória, pode-se entrar com uma ação legal.
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