Imprevistos acontecem. Muitas vezes, eles afetam seus planos e fazem você refazê-los. Se você tinha um voo marcado e não vai mais conseguir comparecer, o melhor é reagendar seu voo. Porém, isso pode significar multas, taxas e outros custos que você não esperava. Para garantir que não é uma cobrança abusiva, a primeira coisa é saber quais são os seus direitos.
A “taxa de remarcação”, ou “taxa de alteração”, é cobrada pelas companhias aéreas nos casos que o voo escolhido é alterado a pedido do passageiro, e varia de acordo com a companhia aérea e o tipo de tarifa adquirida.
No entanto, é importante ressaltar que a cobrança dessa taxa deve estar prevista nas condições da tarifa e ser informada claramente ao passageiro no momento da compra da passagem aérea.
Além disso, em casos de voo remarcados por conta da companhia aérea, como em atrasos, cancelamentos, ou overbooking, não deve haver cobrança de nenhuma taxa de remarcação e as alternativas precisam ser oferecidas sem custo adicional algum ao passageiro.
Em caso de dúvidas ou problemas com a cobrança de taxa de remarcação, é recomendado que o passageiro consulte as regras da tarifa e entre em contato com a companhia aérea para esclarecimentos e solução do problema.
Mas se essa taxa não foi informada ao passageiro antes ou se foi cobrada em um voo remarcado pela própria companhia, ela é indevida e você pode pedir reembolso. Se esse for o seu caso, fale conosco e conte com nossa equipe especializada para garantir seus direitos como passageiro.