Em um mundo que cada vez mais busca tornar acessíveis os serviços e experiências a todas as pessoas, companhias aéreas não poderiam ficar de fora. E para garantir isso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou uma série de direitos para as PCDs que devem ser cumpridos pelas companhias. Confira as principais:
• Prioridade no embarque: as pessoas com deficiência têm prioridade no embarque, juntamente com seus acompanhantes, caso necessitem;
• Assistência especial: auxílio no embarque, desembarque e durante o voo;
• Transporte gratuito de equipamentos de auxílio à mobilidade: cadeiras de rodas, andadores, bengalas e muletas devem ser transportados sem qualquer custo adicional;
• Assentos reservados: devem ter mais espaço e serem de acesso facilitado para a PCD e seu acompanhante;
• Acesso a informações: dados sobre o voo, o aeroporto e as condições de acessibilidade do avião devem ser apresentados em formas acessíveis para todos; e
• Acesso a banheiros: os aviões devem ter banheiros acessíveis para pessoas com deficiência.
Esses são alguns dos direitos garantidos para pessoas com deficiência no transporte aéreo no Brasil. É importante que as pessoas com deficiência informem suas necessidades especiais previamente à companhia aérea, de preferência no momento da reserva do voo, para que a assistência necessária possa ser providenciada. Existe inclusive um formulário chamado MEDIF para isso, que o passageiro deve preencher caso tenha alguma condição de saúde especial a ser enfrentada durante a viagem.
Caso esses direitos sejam desrespeitados, uma reclamação pode ser feita junto à ANAC ou ao Procon, e, se ainda assim não tiver uma resposta satisfatória, pode-se entrar com uma ação legal. Nesse caso, conte com nossa equipe de especialistas para te ajudar. É só entrar em contato pelo link.