Tem gente que chega no aeroporto com horas de antecedência para o seu voo e outras pessoas que chegam em cima da hora do embarque. Mas e quando quem atrasa o voo é a empresa aérea?
Nesse caso, a aérea deve informar os passageiros sobre o ocorrido e quais as medidas adotadas, também oferecendo assistência material de acordo com o tempo de atraso.
- A partir de 1 hora: telefone ou internet gratuita;
- A partir de 2 horas: alimentação, geralmente por meio de vouchers;
- A partir de 4 horas: acomodação em hotel e transporte até o próximo voo, reacomodação em outro voo, ou até o reembolso integral (incluindo taxas), caso desista da viagem.
Além disso, a companhia deve fornecer informações claras sobre o motivo do atraso.
Agora, imagina que, ainda por cima, você perdeu um compromisso importante no seu destino ou teve despesas adicionais causadas por toda essa demora. Aí você pode solicitar uma indenização por danos materiais e morais.
Nesse caso, é essencial guardar todos os documentos que comprovem os gastos, como recibos e notas fiscais e abrir uma reclamação junto à companhia aérea, Procon ou ANAC.
Caso o problema não seja resolvido, pode ser o caso de entrar com uma ação na justiça para garantir os seus direitos. Para isso, você precisará de uma representação legal que entende do assunto, e nossa equipe de especialistas pode ajudar com isso. É só entrar em contato clicando aqui.