Tive meu voo cancelado e a companhia aérea ofereceu reacomodação em auditório do aeroporto, com camas de acampamento. Tenho direito a indenização?
Em casos de atraso e cancelamento de voo, a Resolução nº 400/2016 da ANAC determina que o transportador deverá prestar assistência material gratuita ao passageiro, conforme o tempo de espera:
(a) superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
(b) superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e
(c) superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Além disso, passageiros com necessidades de assistência especial e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
A companhia aérea deve indenizar o passageiro pelo cancelamento do voo e pela falta de assistência material.
Por fim, caso você perca compromissos inadiáveis, conexão e tenha outros custos como hospedagem