Jornais comunicaram que a famosa empresa de cruzeiros marítimos, a Costa Cruzeiros, substituiu o seu maior e mais novo navio Smeralda, por um menor (chamado Diadema), dos seus pacotes turísticos vendidos.
Diante disso, cabe a seguinte pergunta: a conduta da empresa está condizente com o Código de Defesa do Consumidor?
A resposta é NÃO.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta e, caso isso não seja possível, deverá:
1- Oferecer outro serviço de cruzeiro, nos mesmos termos da oferta;
2- Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada com perdas e danos.
Além destas opções, se o consumidor ainda desejar embarcar no navio menor, o fornecedor deverá abater o preço do serviço.
Os consumidores que se sentiram lesados devem buscar os seus direitos.
Fique de olho, não se deixe enganar. Para mais informações, consultem-nos.