Quando você viaja, espera chegar no mesmo destino que sua bagagem que foi despachada. Mas tem vezes que isso não acontece e ela vai parar em um outro lugar – ou às vezes nem saiu de onde você estava. Se isso acontecer, o extravio deve ser informado ao balcão da companhia aérea no aeroporto e algumas reparações devem ser feitas pela empresa até que a devolução seja cumprida.
Vamos começar falando de prazos: são até 7 dias para localizarem e devolverem a bagagem ao passageiro no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo é de até 21 dias. A entrega deve ser feita no endereço informado pelo passageiro, sem custos adicionais.
E nesse meio tempo, o que acontece?
Você tem direitos que devem ser atendidos pela aérea. Ela deve manter o passageiro informado, além de reembolsar gastos com roupas, produtos de higiene e outros itens essenciais, mediante apresentação de comprovantes. Lembrando que aqui é necessário o bom senso: não ache que vão pagar por roupas de grife ou itens de luxo.
Já se sua bagagem não for encontrada a tempo, considera-se o extravio definitivo e a companhia é obrigada a indenizar o consumidor. Nesse caso, você tem direito a:
- Reembolso do valor pago pelo despacho;
- Indenização pelos bens perdidos, em um valor proporcional e justo pelos itens que estavam na mala, desde que comprovados que os itens eram seus e que estavam na bagagem.
De qualquer forma, você tem direito aos danos morais, independentemente do que havia dentro da bagagem.
Caso a companhia não resolva a situação, pode buscar indenização por danos materiais e morais através de uma ação judicial. Com a Vainer & Villela, você tem o suporte legal que precisa para garantir seus direitos. É só entrar em contato com a gente.