Muitas pessoas são pegas de surpresa quando compram uma passagem por um preço de oportunidade e depois descobrem que tem uma “pegadinha”: ela não será reembolsada caso você queira o cancelamento.
Comumente oferecidas pelas companhias aéreas como uma opção mais econômica para os passageiros, esse tipo de passagem vem com algumas restrições. Por exemplo, o passageiro pode não ter a opção de mudar o horário do voo ou a data da viagem sem custo adicional, e pode haver cobrança de taxas de remarcação ou alteração, caso seja possível realizar a mudança.
Além disso, o valor não será devolvido integralmente (nem sequer parcialmente) no caso de desistência ou cancelamento da viagem. Por isso, é importante que o passageiro verifique atentamente as condições da passagem antes de adquiri-la, para evitar surpresas e prejuízos em caso de desistência ou cancelamento da viagem e, no caso de dúvidas, entre em contato com a empresa antes de concluir a compra.
Vale lembrar que, no caso de voos cancelados ou remarcados pela companhia aérea, você continua tendo direitos que devem ser oferecidos como alternativas.
Porém, caso você não tenha sido claramente informado sobre o tipo de passagem que estava comprando ou se a companhia aérea se recusar a oferecer alternativas para uma mudança por parte da companhia aérea, fale conosco e conte com nossa equipe especializada para garantir seus direitos como passageiro.