Você pode ter comprado uma passagem por um ótimo preço e descobriu depois que se trata de uma passagem não reembolsável. Mas esse tipo de passagem está dentro dos limites dos direitos do passageiro? Vamos lá.
Caso as condições para a compra da passagem sejam claras, transparentes, realçadas e informadas ao passageiro no momento da compra, esse tipo de passagem não é considerado abusivo. Nesse caso, presume-se que o consumidor esteja ciente de que está adquirindo uma passagem não reembolsável e que, em caso de desistência ou cancelamento da viagem, não terá direito ao reembolso do valor pago.
No entanto, é importante destacar que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece algumas regras para as companhias aéreas em relação à venda de passagens aéreas. Entre elas está a obrigatoriedade de informar de forma clara e objetiva as condições da tarifa, incluindo se a passagem é reembolsável ou não, além de outras informações relevantes.
Além disso, caso haja alterações no voo ou problemas operacionais, como atrasos ou cancelamentos, a companhia aérea é responsável por oferecer alternativas adequadas ao passageiro, como reacomodação em outro voo, sem custo adicional.
Se a companhia aérea não cumprir as regras estabelecidas pela ANAC, o passageiro pode registrar uma reclamação junto à agência, aos órgãos de defesa do consumidor, ou até entrar com uma ação judicial exigindo seus direitos. Caso esse seja seu caso, fale com a Vainer & Villela através deste link e conte com uma equipe de advogados especializados em direitos de passageiros aéreos.