Uma pessoa com deficiência tem direitos que devem ser atendidos pelas companhias aéreas. Mas não só ela: quem a acompanha também tem direitos. Aqui falaremos sobre os principais deles.
Começando pelo embarque e desembarque, caso a pessoa com deficiência necessite de assistência, o acompanhante tem direito a acompanhá-la. Já durante o voo, se a pessoa com deficiência precisar de assistência, o acompanhante tem o direito de prestar esse auxílio, desde que esteja apto e capacitado para fazê-lo. Além disso, as companhias aéreas devem garantir que existam assentos próximos ao da PCD que estão acompanhando.
É importante ressaltar que a necessidade de um acompanhante deve ser comprovada por um médico ou outro profissional de saúde e informada à companhia aérea com antecedência, preferencialmente no momento da reserva do voo, para garantir que tenham tempo de se prepararem e fornecer a assistência necessária para que a pessoa com deficiência e seu acompanhante possam viajar com segurança e conforto. Porém, se seus direitos como PCD ou acompanhante não forem respeitados, cabe levar o caso à justiça. Entre em contato com Vainer & Villela através deste link e conte com uma equipe de advogados especializados em direitos de passageiros aéreos.