Voos com atraso de mais de 4 horas, além de assistência material, o passageiro tem o direito de ser reembolsado integralmente, remarcar o voo de acordo com a sua preferência de data e horário, sem custos adicionais ou embarcar no próximo voo, se houver assentos disponíveis.
- A companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação à tripulação e aos passageiros
a cada 4 horas em voos nacionais e internacionais. - O atraso de mais de 4 horas é indenizável em qualquer circunstância.
- Problemas no início de uma viagem geralmente ocasionam maior dano moral do que os ocorridos
no final da viagem e ainda que temporário.
Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro:
I-reacomodação;
Il – reembolso integral; e
Ill – execução do serviço por outra modalidade de transporte.
OBRIGAÇÕES DAS COMPANHIAS AÉREAS EM CASO DE ALTERAÇÕES DO VOO
As alterações realizadas de forma programada pela companhia aérea, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.