Viagens costumam ser planejadas com antecedência. Você organiza sua agenda com cuidado para garantir que vai conseguir fazer tudo que precisa no seu destino: seja trabalhar ou aproveitar seu tempo de descanso merecido.
Agora, e se a companhia aérea alterar ou cancelar seu voo sem avisar antes? Nesses casos, ela é obrigada a minimizar os prejuízos e oferecer alternativas ou compensações.
Se o voo for alterado ou cancelado sem aviso prévio, o passageiro tem direito a:
- Caso o passageiro já esteja no aeroporto, a companhia deve oferecer assistência de acordo com o tempo de atraso entre os voos. Saiba mais sobre atrasos nos voos aqui.
- A empresa também deve oferecer alternativas de reacomodação em outros voos convenientes para o passageiro, inclusive em outras aéreas; e
- Ainda é possível pedir o reembolso integral, caso o passageiro desista da viagem.
Portanto, em uma situação dessas, comece pedindo justificativas para a empresa aérea e solicite uma solução e assistências. Além destas obrigações imediatas, a companhia aérea pode ser responsabilizada por danos materiais, como custos adicionais (hospedagem ou transporte alternativo) e danos morais, caso o cancelamento ou a alteração cause transtornos significativos, como a perda de compromissos importantes.
Então guarde tudo: comprovantes de passagem, registros de comunicação e outros documentos que comprovem o problema. Elas serão necessárias caso você queira registrar uma queixa na ANAC, Procon ou junto à empresa em até 2 (dois) anos, em questões previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Resumindo: alterações ou cancelamentos de voo sem aviso prévio são considerados falhas na prestação do serviço e consumidor deve exigir o cumprimento de seus direitos. Se não forem atendidas ou provoquem prejuízos, pode-se recorrer a uma ação judicial contra a empresa aérea. Nesse caso, conte com a Vainer & Villela para seu suporte legal através do nosso contato.